Fato verificado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 15 de setembro de 2026 o Redata, Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter. Segundo a Convergência Digital, a lei desonera Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos e componentes, por cinco anos. Segundo a Exame, a suspensão dos tributos vale por até cinco anos com compromisso de conversão em alíquota zero depois, e as projeções do governo estimam renúncia de arrecadação de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para cerca de R$ 1 bilhão ao ano nos dois anos seguintes. As contrapartidas exigidas, conforme a Exame, são: operar com energia renovável ou de baixa emissão; reservar no mínimo 10% da capacidade de processamento e armazenamento para o mercado brasileiro, incluindo instituições de pesquisa e governo; e destinar parte do investimento a pesquisa e desenvolvimento, com direcionamento obrigatório para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O descumprimento obriga a devolução dos tributos dispensados com multa e correção. A aprovação dos participantes cabe ao Ministério da Fazenda. A redução de ICMS, que pode chegar a 90%, depende de acordo entre estados no Confaz e continua pendente. A Convergência Digital registra que, na data da reportagem, o texto detalhado ainda não havia sido publicado e que a regulamentação pelo Executivo — procedimentos de habilitação, critérios técnicos e condições de acesso ao benefício — ainda precisa ser editada.
Por que importa
É a primeira política tributária brasileira desenhada especificamente para atrair a infraestrutura física que roda inteligência artificial, e ela chega com regras de contrapartida, não como isenção livre.
Leitura estratégica
Minha leitura é que o item mais relevante do texto não é a isenção, é a reserva de 10% da capacidade para o mercado brasileiro. Data center instalado no país sem essa cláusula seria apenas exportação de serviço com subsídio nacional; com ela, existe ao menos um piso de capacidade computacional disponível aqui dentro. Vale a precisão: lei sancionada não é lei em operação. Sem a regulamentação do Executivo não há habilitação, e sem acordo no Confaz o ICMS — que costuma ser o custo mais pesado — segue de fora. E vale separar o que é fato do que é expectativa: a renúncia de R$ 5,2 bilhões é projeção do governo, não resultado apurado.
Risco real
Data center consome energia e água em volume alto, e a exigência de fonte renovável resolve a emissão, não a pressão sobre a rede elétrica local onde os projetos se instalarem.
Possibilidade prática
Para quem administra uma empresa de tecnologia, integração ou infraestrutura, a janela útil é justamente o período de regulamentação: é agora que se define quem é elegível como fornecedor de equipamento e tecnologia vinculado a projeto aprovado. Ler o texto da lei quando publicado e acompanhar a consulta de regulamentação custa tempo, não dinheiro.
Fonte: Exame e Convergência Digital
